O Tribunal Constitucional (TC) restituiu a liberdade de movimentos ao deputado Higino Carneiro e declarou inconstitucional a decisão do Tribunal Supremo, que proibia o ex-ministro das Obras Públicas de se deslocar para fora de Luanda.
A decisão decorre de um acórdão relativo ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pela defesa de Higino Carneiro.
O acórdão que restituiu a liberdade de movimento a Higino Carneiro foi divulgado quinta-feira, 23, no site oficial do Tribunal Constitucional. O general na reforma foi constituído arguido pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), a 12 de Fevereiro de 2019, por alegada má gestão no tempo em que era governador provincial de Luanda