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Serviços públicos deixam de exigir seis documentos

Seis documentos, anteriormente necessários no tratamento de distintos processos, deixaram de ser exigidos, desde quarta-feira, pelos serviços da Administração Pública central e local, no quadro do Projecto SIMPLIFICA 1.0.

A decisão, tomada pelo Presidente da República, João Lourenço, consta do Decreto Presidencial nº188/21, de 3 de Agosto, publicado em Diário da República, decorre da necessidade de se impulsionar a execução das medidas contidas no projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública (SIMPLIFICA 1.0).

Deixa ser exigida a apresentação nos serviços da administração pública central e local o certificado de registo criminal e o assento de nascimento, este último nos casos em que os cidadãos possuam Bilhete de Identidade.

A descontinuidade é extensiva à apresentação do talão de recenseamento militar, declaração de situação militar regularizada, autorização militar de saída, para efeito de deslocação ao estrangeiro e  declaração policial de extravio, para efeitos de solicitação de 2ª via de documento extraviado.
De acordo com a I Série do Diário da República nº 145, de 3 de Agosto, a exclusão é aplicável a todos os procedimentos administrativos, incluindo os processos em curso.

O Projecto SIMPLIFICA 1.0 foi aprovado, no âmbito da reforma do Estado, através do Decreto Presidencial nº 161/21, de 21 de Junho, que prevê várias medidas que obedecem a uma dinâmica de implementação gradual.
Apresentado publicamente a 23 de Junho deste ano, o  projecto “SIMPLIFICA” vai permitir a reformulação dos actos e procedimentos na Administração Pública, Central e Local, com foco na prossecução do interesse público e na facilitação da vida dos cidadãos e das empresas.

O “SIMPLIFICA 1.0” visa simplificar 32 actos e procedimentos administrativos com elevado impacto na vida do cidadão, entre os quais o processo de aquisição do Bilhete de Identidade, Carta de Condução, Passaporte e licenças.

A medida resulta da aprovação do Projecto de Simplificação de Actos e Procedimentos da Administração Pública, pela Comissão Interministerial para a Reforma do Estado, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

Em 32 actos que exigiam 291 requisitos, foram eliminados 121, unificados 13 documentos sobre matérias idênticas e transversais, alargados os prazos de validade a 10 documentos e licenças e integrados em entidade única 20 procedimentos antes realizados por serviços diferentes.

O secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete, disse, no acto de apresentação, que o principal desafio do projecto passa por responder adequadamente ao nível de exigência dos cidadãos por um serviço público de qualidade e  remover os aspectos que ainda tornam a Administração Pública excessivamente burocrática, redundante e pouco eficaz.

Sublinhou que o programa apresenta vantagens que vão ajudar a desburocratizar os serviços públicos, tais como a unificação do livrete e do título de propriedade.

 “A título de exemplo, podemos apontar a unificação do livrete e do título de propriedade automóvel, que passa a ser o Certificado Único de Identificação do Automóvel, alargamos o tempo de validade do passaporte diplomático de três para cinco anos, assim como eliminamos a exigência da declaração policial em caso de extravio”, explicou.

O secretário de Estado para as Autarquias Locais, Márcio Daniel, considerou que o projecto “uma oportunidade para que as administrações municipais e locais sejam o principal centro de prestação de serviço público por excelência”.

“Estamos crentes que o trabalho começa agora e as instituições públicas vão responder aos desafios que são lançados a partir deste programa”, acrescentou.

Fonte:JA

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