O Bilhete de Identidade (BI) será o único documento válido para a identificação dos cidadãos angolanos, uma medida que visa reforçar a segurança jurídica e melhorar a organização dos registos civis no país, disse hoje fonte oficial.
A medida vem descrita na proposta de lei de Identificação Civil e Criminal, apreciada hoje durante a quarta sessão do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente angolano, João Lourenço, e que será remetida à Assembleia Nacional.
O diploma legal visa estabelecer o regime jurídico relativo à recolha, tratamento e gestão dos dados referentes ao BI e ao Certificado de Registo Criminal, “simplificando atos e procedimentos mediante a introdução de soluções tecnológicas que garantam maior eficiência, segurança e certeza jurídicas na emissão dos respetivos documentos”, refere-se em comunicado.
De acordo com o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, Marcy Lopes, o país “reúne agora condições para adotar o BI como documento único de identificação, pondo fim ao uso de documentos alternativos”.
“Durante anos, devido a constrangimentos históricos, foram aceites documentos alternativos como carta de condução, passaporte, cartão de eleitor e cartão de trabalho. No entanto, o executivo considera que o país dispõe agora de condições para adotar o BI como documento único de identificação [no país] “, afirmou o governante no final da sessão.
Marcy Lopes, citado pela página oficial do Centro de Imprensa da Presidência da República de Angola (CIPRA), assegurou também que a adoção do BI como documento único vai igualmente garantir “maior controlo e fiabilidade na identificação dos cidadãos, alinhando o país com as boas práticas internacionais”.
A proposta de lei prevê exceções em situações de renovação ou caducidade, desde que o cidadão comprove estar em processo de atualização do documento. Em contexto eleitoral, será igualmente permitido o uso do BI caducado para efeitos de identificação, refere o CIPRA.
O Conselho de Ministros apreciou igualmente a proposta de lei de Bases da Proteção Social, que estabelece as bases gerais do sistema de proteção social, definindo princípios da sua organização, administração e financiamento, e a proposta de lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto.
O Governo angolano argumenta, em comunicado de imprensa, que a lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto visa garantir e assegurar a proteção da liberdade religiosa e de culto, promovendo a igualdade de tratamento e a não discriminação entre diferentes confissões religiosas, assim como clarificar e modernizar algumas normas para melhor adequação à realidade atual e “dar resposta a questões e desafios emergentes ao exercício da liberdade religiosa”.
Nesta sessão, foram também apreciados o projeto de lei que aprova o Regime Jurídico das Prestações Familiares na Proteção Social Obrigatória, projeto de Decreto Presidencial que aprova o Regulamento da Taxa dos Serviços de Limpeza e Saneamento Público e o de Decreto Presidencial que aprova o Plano de Ação para a Conservação da Girafa em Angola 2026 — 2030.
No setor das finanças e planeamento, o órgão governamental apreciou o relatório de execução do Orçamento Geral do Estado referente ao primeiro trimestre de 2026.
Neste período, foram arrecadas receitas no valor de 9,36 biliões de Kwanzas (8,6 mil milhões de kwanzas) e realizadas despesas no valor de 9,12 biliões de Kwanzas (8,4 mil milhões de euros), tendo-se registado um resultado superavitário na ordem dos 243,91 mil milhões de Kwanzas (413 milhões de euros), salienta-se na nota.

