AGT vai suspender NIF de contabilistas e despachantes com situação fiscal irregular a partir de Julho

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A Administração Geral Tributária (AGT) anunciou que vai suspender o Número de Identificação Fiscal (NIF) dos contabilistas e despachantes oficiais que não tenham a sua situação fiscal regularizada, numa medida que entra em vigor a partir de 1 de Julho e que poderá impedir estes profissionais de exercerem plenamente a sua actividade.

De acordo com um comunicado da instituição, a suspensão do NIF impedirá o acesso ao Portal do Contribuinte e ao sistema Asy5, plataformas essenciais para o desempenho das funções de contabilistas e despachantes oficiais.

A AGT informou que está a trabalhar em articulação com a Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA) e com a Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola (CDOA) para proceder ao levantamento e verificação da situação fiscal de todos os profissionais inscritos nestas organizações.

Segundo a administração tributária, a iniciativa visa assegurar o cumprimento das obrigações declarativas previstas na legislação fiscal angolana, reforçando os mecanismos de controlo e conformidade tributária.

A instituição esclarece que todos os profissionais liberais inscritos na OCPCA ou na CDOA estão obrigados a apresentar a declaração de rendimentos ao abrigo do Grupo B do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT), independentemente de terem ou não obtido rendimentos durante o período fiscal em causa.

A obrigação aplica-se igualmente aos profissionais que exerçam actividade por conta própria e que, simultaneamente, obtenham rendimentos de trabalho por conta de outrem.

Nos termos da legislação em vigor, os profissionais que não regularizarem a sua situação fiscal dentro do prazo estabelecido terão o NIF suspenso, nos termos dos artigos 13.º e 15.º do Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 245/21, de 4 de Outubro, e alterado pelo Decreto Presidencial n.º 87/25, de 22 de Abril.

A partir de Julho, apenas poderão operar nos sistemas da AGT os contabilistas e despachantes que estejam devidamente inscritos nas respectivas entidades profissionais, correctamente cadastrados nos sistemas da administração tributária e com todas as declarações fiscais submetidas.

A AGT refere ainda que os seus sistemas informáticos estão actualmente em processo de parametrização para garantir a implementação da medida e assegurar que apenas os profissionais em conformidade fiscal mantenham acesso às plataformas electrónicas indispensáveis ao exercício da actividade.

Com esta decisão, a administração tributária pretende reforçar a disciplina fiscal e promover uma maior regularização das obrigações declarativas por parte dos profissionais que actuam em sectores considerados estratégicos para o funcionamento do sistema tributário nacional.

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