“Duas coisas que se podem reter na privatização da Unitel. Uma: o actual Governo poderá deixar um problema futuro para o Estado angolano. Ou seja, admite estar a vender algo que não é totalmente seu e diz, como se fosse administrativamente normal, que o Estado deverá indemnizar Isabel dos Santos e o general Dino, caso vençam o litígio sobre a Unitel. Dois: se, por acaso, a engenheira Isabel e o general Dino vencerem a causa, os compradores dos 15% das acções da empresa não se poderão queixar, porque o Estado angolano está a ser transparente. Avisou, antes da venda, da existência do litígio em tribunal”, lê-se numa mensagem partilhada na rede social WhatsApp.
Já passou quase uma semana desde que a Unitel entrou oficialmente em bolsa, mas o assunto, associado ao ataque cibernético de que foi alvo na véspera, continua a gerar debates e opiniões diversas.
Adalberto Costa Júnior, presidente da UNITA, manifestou preocupação não em relação à privatização da Unitel, mas sim com o ataque cibernético, que, segundo afirmou, provocou “arrombos” financeiros cujo impacto ainda não foi devidamente apurado junto dos diferentes agentes económicos.
Outros sectores levantam suspeitas não apenas sobre quem são os principais compradores das acções colocadas à venda, mas também sobre a origem e a motivação do ataque cibernético de que a empresa foi vítima. Entretanto, juristas continuam a questionar a legalidade da privatização, tendo em conta o litígio que opõe o Estado angolano a Isabel dos Santos.
Mas será verdade que o Estado advertiu os compradores dos 15% da Unitel da existência de um conflito em tribunal?
Os dados indicam que sim. A advertência relativa à existência de um litígio judicial sobre as acções da Unitel consta da página 100 do “Prospecto de Oferta Pública de Venda e Admissão à Negociação de Acções da UNITEL, S.A.”, disponibilizado a todas as entidades interessadas, conforme se pode verificar no portal da Comissão do Mercado de Capitais.
No documento, a Unitel e a Bodiva referem que os activos objecto da privatização passaram para a esfera pública através de um processo de nacionalização. Acrescentam, contudo, que os anteriores accionistas desencadearam iniciativas judiciais com vista à reversão dessa decisão e que, apesar de não terem obtido provimento nas suas pretensões, o litígio se mantém.
“(…) O oferente tomou conhecimento de que as sociedades Vidatel Limited e Geni, S.A. contestaram judicialmente o Decreto Presidencial n.º 256/22, de 28 de Outubro, e o Decreto Presidencial n.º 257/22, de 28 de Outubro, referentes, respectivamente, à nacionalização das acções então detidas no capital social da UNITEL, embora a propositura destas acções não suspenda a eficácia ou a execução dos mencionados Decretos Presidenciais, nem da presente oferta. Em relação aos referidos processos e a quaisquer outros que possam vir a ser interpostos a este respeito, e ainda que, por mera hipótese, sejam proferidas decisões finais favoráveis à Vidatel Limited e à Geni, S.A. – cenário que poderia, no limite, conduzir à reversão da nacionalização e afectar a validade de actos posteriores, nomeadamente do Despacho Presidencial de privatização, da oferta e de quaisquer transacções sobre as acções – o Estado, por essa decisão ser susceptível de causar um prejuízo grave para o interesse público, poderá requerer ao tribunal a não execução das referidas decisões, assumindo o ónus de demonstrar a impossibilidade da sua execução ou o impacto gravemente lesivo para o interesse público, e propor, em substituição, uma indemnização adequada aos autores dos processos judiciais supramencionados”, lê-se no prospecto de venda dos 15% das participações da Unitel.
O QUE ESTÁ EM CAUSA?
A privatização de 15% das acções da Unitel e o ataque cibernético que se seguiu continuam na ordem do dia. Enquanto juristas questionam a legalidade da referida operação financeira, nas redes sociais há quem alerte os compradores para a possibilidade de, no futuro, virem a arrepender-se ou até a intentar acções judiciais contra o Estado angolano, caso percam os activos a favor de Isabel dos Santos. Os autores dessas publicações sustentam que os responsáveis pela venda da Unitel não omitiram, no documento disponibilizado aos potenciais investidores, a existência de um conflito judicial sobre a titularidade da empresa, bem como a possibilidade, embora alegadamente remota, de reversão da situação. Será verdade?
Fonte: Polígrafo África

