O Tribunal Constitucional rejeitou o último recurso apresentado por Manuel Rabelais contra a condenação a sete anos de prisão, afastando a possibilidade de novo recurso naquele tribunal. A decisão consta do Acórdão n.º 1132/2026, no qual os juízes conselheiros consideraram não estarem reunidos os pressupostos legais para a admissão do recurso de uniformização de jurisprudência apresentado pelo antigo ministro da Comunicação Social. Anteriormente, o Tribunal Constitucional já havia negado provimento ao recurso de Manuel Rabelais, confirmando a condenação por peculato e branqueamento de capitais e afastando violações constitucionais.
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, em plenário, não dar provimento ao pedido de recurso extraordinário de inconstitucionalidade contra o acórdão do tribunal de recurso do Tribunal Supremo (TS), que reduziu a pena de 14 para sete anlos ao arguido condenado Manuel António Rabelais, antigo ministro da Comunicação Social e ex-director do Gabinete de Revitalização e Marketing da Administração da Presidência da República (GRECIMA), por entender que não houve violações e que o TS não violou nenhum princípio da legalidade penal. Desta feita, o Tribunal Constitucional deverá notificar o Tribunal Supremo, a quem caberá dar seguimento ao cumprimento da pena. Rabelais contestou a decisão do Tribunal Supremo, alegando, entre outros argumentos, que uma carta do antigo Presidente José Eduardo dos Santos não foi validada pelo tribunal e que foi coagido pela então directora do Serviço Nacional de Recuperação de Activos da PGR, Eduarda Rodrigues, a entregar bens de familiares sob a promessa de arquivamento do processo.
Manuel Rabelais foi condenado, em 2021, a 14 anos e seis meses de prisão pelos crimes de peculato sob forma continuada e branqueamento de capitais, pena que foi reduzida para sete anos pelo Tribunal Supremo, em 2022. Manuel Rabelais, que também dirigiu o GRECIMA, recorreu posteriormente ao Tribunal Constitucional, mas o recurso extraordinário de inconstitucionalidade foi rejeitado, ficando agora sem outra via de recurso naquele tribunal.O antigo ministro da Comunicação Social de Angola foi condenado por peculato e branqueamento de capitais. O ácordão do Tribunal Supremo, segundo o TC, não viola direitos, princípios e garantias consagrados na Constituição angolana.(J24 Horas)

