Os conflitos no PDP-ANA não terminam infelizmente o grupo dos contendores pretende realizar mais um acto que os estatutos não consagram esse procedimento, segundo fez saber hoje a imprensa, o actual secretario geral, João Pires Sumbo.
POR: ERNESTO N´ZUZI
Os estatutos do PDP-ANA, determinam no seu artigo 8º, no que concerne as reuniões de qualquer órgão do partido as deliberações são francas e abertas a todo membro que integra um determinado órgão, segundo descreve o ponto 1 na sua alinha a). E a alinha b) do mesmo ponto diz assim. “O Quórum exigido é de 2/3 (dois terços) para realização de qualquer reunião duma estrutura.
No mesmo artigo oitavo que fala das deliberações tipifica que, se o quórum exigido na alínea anterior não for atingido depois de 45 minutos, a reunião é adiada e os faltosos são sancionados de acordo com as normas estabelecidas.
Se o presidente da mesa da reunião não chegar depois de 30 minutos da hora marcada a reunião fica adiada.
O secretariado geral do partido em causa pronunciou-se hoje e travou o suposto congresso antecipado e garante que sucessão será decidida dentro dos estatutos do partido.
Recorrendo para o artigo 31 dos exorta que a periodicidade dos congressos ordinariamente é de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos e o congresso extraordinário terá lugar sempre que as circunstancias o justificarem.
O secretariado permanente do bureau político do PDP-ANA rejeitou a pretensão de membros desavindos da actual direcção de convocarem uma reunião do Comité Central com vista à realização de um congresso ordinário que poderá resultar na destituição do presidente do partido, Abreu Capitão Bernardo. Em resposta às questões dos jornalistas, o secretário-geral do partido, João Pires, considerou que os promotores da iniciativa estão a agir fora das regras internas e defendeu que qualquer processo de sucessão deve respeitar os estatutos da organização.
Segundo João Pires, não é possível convocar um Congresso antes do término do mandato em vigor. O dirigente explicou ainda que, nos termos da legislação dos partidos políticos, existem mecanismos de prorrogação do mandato, pelo que o partido deverá aguardar o cumprimento do actual ciclo de liderança. “O mandato termina cinco anos e há prerrogativas para dois anos”, afirmou, sublinhando que a situação actual é diferente de anteriores processos extraordinários realizados pelo PDP-ANA.
O secretário-geral recordou que o partido já realizou Congressos Extraordinários em circunstâncias excepcionais, nomeadamente após a morte ou incapacidade de antigos presidentes, mas entende que o actual cenário não reúne os mesmos pressupostos. Para João Pires, enquanto Abreu Capitão Bernardo permanecer no exercício pleno das suas funções, não existe fundamento para antecipar um Congresso Extraordinário.
A direcção do PDP-ANA acusa igualmente alguns dos contestatários de já não integrarem as estruturas do partido, alegando que foram expulsos na sequência de procedimentos internos. O Secretariado Permanente considera, por isso, ilegítimos os pronunciamentos feitos em nome da organização por esses indivíduos e alerta para aquilo que classifica como tentativa de criação de estruturas paralelas e de instabilidade interna.
Sobre a realização do próximo Congresso, João Pires garantiu que o conclave vai acontecer, mas somente depois de terminado o actual mandato. “Logo que o mandato terminar, o partido vai analisar se existem as condições necessárias. Mas o Congresso vai acontecer”, assegurou o secretário-geral, numa altura em que a disputa interna coloca em evidência o futuro da liderança do PDP-ANA e a preparação da organização para os desafios políticos de 2027.

