IX Congresso do MPLA: Mais do que Assinaturas, a Validação das Candidaturas Exige Integridade e Conformidade Estatutária – Arsénio Bumba

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À medida que o país se aproxima do IX Congresso Ordinário do MPLA, agendado para os dias 9 e 10 de dezembro de 2026, cresce naturalmente o interesse da sociedade em compreender quais são, efectivamente, os critérios que determinam a validação das candidaturas à Presidência do Partido.

Arsénio Bumba Club-k.net

O debate público tem-se concentrado sobretudo no número de assinaturas apresentadas pelos pré-candidatos. Trata-se, sem dúvida, de um requisito relevante. Todavia, limitar a análise exclusivamente a esse elemento é reduzir um processo que os Estatutos do MPLA e o Regulamento Eleitoral concebem como muito mais abrangente, rigoroso e exigente.
É verdade que o Regulamento estabelece a necessidade de apresentação de um número mínimo de assinaturas de apoio provenientes de todas as províncias do país. O General Higino Carneiro declarou publicamente ter recolhido cerca de 19.000 assinaturas, número muito superior ao mínimo exigido de 5.000. Contudo, importa esclarecer que esse facto, por si só, não determina automaticamente a validação da candidatura.
As assinaturas constituem apenas um dos pressupostos de admissibilidade do processo. Depois da sua entrega, compete à Subcomissão de Candidaturas verificar a autenticidade, a conformidade legal e estatutária da documentação apresentada e, sobretudo, confirmar se o pré-candidato reúne todos os demais requisitos previstos pelos Estatutos do Partido e pelo Regulamento Eleitoral.
É precisamente neste ponto que importa esclarecer um aspecto frequentemente ignorado no debate público. A decisão sobre a aceitação ou rejeição de qualquer candidatura não pertence aos candidatos, aos seus apoiantes, às redes sociais ou aos órgãos de comunicação social. Trata-se de uma competência exclusiva da Subcomissão de Candidaturas, órgão investido da responsabilidade de assegurar que todas as candidaturas sejam apreciadas segundo critérios objectivos, uniformes e previamente estabelecidos.
Os Estatutos do MPLA estabelecem que os candidatos aos órgãos dirigentes devem reunir não apenas requisitos formais, como o número necessário de assinaturas de apoio, mas igualmente qualidades relacionadas com o exercício responsável da liderança política. O artigo 115.º dos Estatutos determina que os candidatos devem estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, revelar dedicação ao Partido, possuir capacidade de organização e direcção, ser íntegros, honestos e manter uma conduta moral e cívica aceitável.
Estas exigências não foram introduzidas por acaso. Elas reflectem a preocupação do Partido em garantir que aqueles que aspiram aos mais elevados cargos de direcção possuam credibilidade suficiente para representar a organização perante os militantes e perante a sociedade angolana. A liderança de um partido com a dimensão histórica e institucional do MPLA exige não apenas competência política, mas também elevado sentido de responsabilidade, comportamento ético e capacidade de preservar a confiança dos militantes e da sociedade angolana.
É exactamente por essa razão que o processo de validação das candidaturas não pode transformar-se numa mera operação administrativa de contagem de assinaturas. A missão da Subcomissão consiste em realizar uma apreciação global do processo, verificando se todos os requisitos estatutários e regulamentares foram efectivamente satisfeitos.
Neste contexto, importa igualmente distinguir dois planos que muitas vezes são confundidos no debate político: o plano jurídico-penal e o plano estatutário-partidário, na observância da idoneidade ética, moral e política dos pré-candidatos à eleição no cargo de presidente do MPLA.
Do ponto de vista constitucional, qualquer cidadão beneficia da presunção de inocência até à existência de uma sentença condenatória transitada em julgado. Assim, a mera existência de uma investigação ou de uma acusação criminal não equivale juridicamente a uma condenação nem permite, por si só, afirmar que determinado cidadão perdeu os seus direitos.
Todavia, no plano interno do Partido, o requisito da idoneidade ética, moral e política pode ser relevante e compete exclusivamente aos órgãos previstos nos Estatutos apreciar se os requisitos exigidos para o exercício das mais elevadas funções partidárias se encontram preenchidos. Essa apreciação deve ser feita com absoluto respeito pelos Estatutos, e pelo Regulamento Eleitoral, e cabe em exclusivo à Subcomissão de candidatura ao IX Congresso do MPLA.
É justamente esta separação de competências que fortalece o Estado de Direito e a democracia interna do Partido. Aos tribunais compete julgar processos criminais; à Subcomissão de Candidaturas compete verificar a conformidade estatutária das candidaturas; e aos delegados ao Congresso caberá, posteriormente, exercer o seu direito de escolha entre as candidaturas validadas.
Até ao presente momento, foi tornado público pela Subcomissão de Candidaturas, que a candidatura do Presidente João Lourenço cumpriu os requisitos documentais e de idoneidade ética, moral e política exigidos para a sua validação, demonstrando que a Subcomissão exerce um verdadeiro controlo prévio de conformidade e não se limita à simples conferência do número de assinaturas apresentadas. Esse procedimento evidencia que todos os processos devem ser submetidos ao mesmo escrutínio, independentemente da notoriedade política dos respectivos candidatos.
O IX Congresso Ordinário representa um momento determinante para o futuro do MPLA e, por consequência, para a estabilidade política do país.
É, por isso, do interesse de todos os militantes e da sociedade angolana que o processo de validação das candidaturas decorra com absoluto respeito pelos Estatutos e pelo Regulamento Eleitoral do IX Congresso Ordinário.

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