A EXTINÇÃO DA CIMANGOLA-U.E.E: PROBLEMÁTICA, FUNDAMENTOS E IMPLICAÇÕES PARA O INTERESSE PÚBLICO

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A recente extinção da CIMANGOLA-U.E.E., oficializada pelo Decreto Presidencial n.º 152/26, de 20 de agosto de 2026, que revoga o anterior Decreto n.º 23/94, de 3 de junho, que tinha criado a entidade, motiva-me, enquanto cidadão interessado na esfera pública, a oferecer uma reflexão para esclarecer a opinião pública sobre o tema. Esta decisão governamental ultrapassa o simples encerramento de uma empresa estatal, integrando-se num processo de reforma estrutural que busca a privatização de ativos e a redefinição da intervenção do Estado na economia.

Segundo a fundamentação oficial, a antiga CIMANGOLA-U.E.E., criada em 1994, deixou de exercer o objeto social para o qual foi constituída e já não existem razões estratégicas que justifiquem a sua permanência no Sector Empresarial Público. O IGAPE foi incumbido de conduzir o processo de liquidação.

É importante, desde logo, esclarecer que a extinção da CIMANGOLA-U.E.E. não significa o encerramento da Nova Cimangola, S.A. São entidades juridicamente distintas. A Nova Cimangola continua a desenvolver a sua atividade e está inserida no processo mais amplo de privatização de ativos do Estado.

Uma mudança no papel do Estado

A decisão deve ser entendida no contexto da reforma do Sector Empresarial Público angolano. O Estado tem procurado reduzir a manutenção de empresas que já não desempenham funções estratégicas ou que apresentam estruturas incompatíveis com as exigências de uma economia mais competitiva.

Do ponto de vista económico, esta orientação pode ser positiva. Um Estado que mantém empresas sem atividade efetiva ou sem uma função estratégica clara pode acumular custos administrativos e responsabilidades financeiras. A racionalização permite concentrar recursos públicos em áreas como saúde, educação, infraestruturas, regulação e políticas de desenvolvimento.

Contudo, a saída do Estado da atividade empresarial não deve significar a sua retirada da economia. Quando deixa de ser proprietário, o Estado deve reforçar a sua capacidade de regulador e fiscalizador.

Esta questão é particularmente importante no setor do cimento, devido ao seu peso na construção de habitações, estradas, pontes e outras infraestruturas fundamentais para o desenvolvimento do país.

O património público e a questão da transparência

Um dos aspetos mais importantes do processo de liquidação será determinar com rigor o património e as responsabilidades da antiga CIMANGOLA-U.E.E.

A sociedade angolana tem legítimo interesse em saber quais são os ativos, imóveis, participações, créditos e dívidas existentes, bem como o destino que será dado a cada um deles.

Por isso, seria desejável que o processo fosse acompanhado por uma auditoria independente e pela publicação de um relatório patrimonial, permitindo conhecer com clareza o que pertence à empresa, quais são as suas responsabilidades e quais os resultados da liquidação.

A transparência não deve ser vista como um obstáculo à reforma. Pelo contrário, constitui uma condição essencial para fortalecer a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.

A dimensão social e laboral

Existe igualmente uma dimensão humana que não pode ser esquecida. Empresas públicas como a CIMANGOLA fizeram parte da história da industrialização de Angola e estiveram ligadas à formação profissional, ao emprego e à construção de comunidades económicas em torno da atividade industrial.

Por isso, qualquer processo de liquidação deve tratar cuidadosamente os direitos dos trabalhadores, antigos trabalhadores, pensionistas e demais beneficiários que possam ter responsabilidades ou direitos associados à antiga empresa.

Na minha opinião, a modernização económica não pode transformar os trabalhadores em simples números de um balanço contabilístico. É necessário garantir que os direitos reconhecidos sejam identificados, respeitados e regularizados de forma transparente.

Privatização: oportunidade e responsabilidade

A reorganização da CIMANGOLA ocorre num momento em que a Nova Cimangola integra o programa de privatizações do Estado.

É verdade que a privatização pode trazer capital, tecnologia, melhor gestão, aumento da produtividade e maior competitividade. Mas o seu sucesso não deve ser medido apenas pelo valor obtido na venda de uma participação pública.

Uma boa privatização deve gerar investimento produtivo, emprego, formação de quadros nacionais, aumento da capacidade industrial e benefícios para a economia angolana.

É igualmente importante evitar uma excessiva concentração do mercado. O cimento é um produto estratégico e qualquer alteração na estrutura acionista deve ser acompanhada por uma política de concorrência eficaz, para evitar impactos negativos sobre os preços e o abastecimento.

Algumas sugestões construtivas

A extinção da CIMANGOLA-U.E.E. pode constituir uma oportunidade para melhorar a gestão dos ativos públicos em Angola. Para isso, seria recomendável:

─ realizar uma auditoria independente ao património e às responsabilidades da entidade;

─ publicar um relatório detalhado da liquidação, incluindo ativos, passivos e destino do património;

─ garantir a regularização dos direitos laborais;

─ assegurar transparência nas futuras operações de privatização;

─ proteger a concorrência no mercado do cimento;

─ privilegiar investidores comprometidos com o aumento da produção e do investimento industrial;

─ criar, sempre que possível, oportunidades para a participação de investidores angolanos;

─ publicar os resultados da liquidação, permitindo aos cidadãos conhecer os custos e benefícios do processo.

Uma reforma que deve servir o interesse nacional

A extinção da CIMANGOLA-U.E.E. pode ser uma decisão administrativa necessária e economicamente justificável. Mas a verdadeira avaliação deverá ser feita pela forma como o processo será conduzido.

Angola precisa, sem dúvida, de um Sector Empresarial Público mais eficiente, transparente e orientado para resultados. Mas precisa igualmente de garantir que os seus ativos sejam administrados em benefício do interesse nacional.

O desafio consiste em encontrar o equilíbrio entre eficiência económica, justiça social, transparência e soberania económica.

A extinção de uma empresa pública não deve significar simplesmente o fim de uma estrutura. Deve representar uma oportunidade para aprender com o passado, corrigir deficiências e construir um modelo económico mais moderno.

No caso da CIMANGOLA, a questão essencial não é apenas saber por que razão a empresa foi extinta, mas sobretudo como será administrado o património, como serão protegidos os direitos dos trabalhadores e que benefícios concretos a sociedade angolana retirará desta transformação.

Partindo do pressuposto de que “a gestão aprende-se”, se o processo for conduzido com transparência, rigor e responsabilidade, a reforma poderá contribuir para um Estado mais eficiente e uma economia mais competitiva.

Em suma, quando o Estado deixa de ser proprietário, deve continuar — e talvez ainda mais — a ser responsável pela defesa do interesse público.

Por Eduardo Nkossi Ngo,

Docente universitário e consultor financeiro

Orcid. – 0009-0005-4147-0636

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