NEGÓCIO DE 15,9 MILHÕES DE EUROS LEVA PROCESSO DE GEORGES CHICOTY AO TRIBUNAL SUPREMO

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NEGÓCIO DE 15,9 MILHÕES DE EUROS LEVA PROCESSO DE GEORGES CHICOTY AO TRIBUNAL SUPREMO
O processo que envolve o antigo ministro das Relações Exteriores de Angola, Georges Rebelo Chicoty, no âmbito da investigação à aquisição de um imóvel em Lisboa, no valor de 15,97 milhões de euros, já foi remetido ao Tribunal Supremo, confirmou a Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP).
A informação foi igualmente confirmada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que esclareceu que o antigo governante foi constituído arguido no processo. Concluída a fase de investigação, os autos foram encaminhados para o Tribunal Supremo, onde deverão prosseguir os procedimentos previstos na lei.
Em causa está a aquisição de um edifício situado na Avenida João Crisóstomo, em Lisboa, destinado à instalação do Consulado-Geral de Angola em Portugal. O negócio foi celebrado em Maio de 2015 e envolveu o pagamento de 15,97 milhões de euros pelo Estado angolano.
De acordo com os elementos do processo, a República de Angola, representada pelo então embaixador em Portugal, José Marcos Barrica, celebrou um contrato-promessa de compra e venda com o Grupo Bartolomeu Dias – Sucursal em Portugal.
Apesar de o Estado angolano ter pago integralmente o valor acordado, a escritura pública de compra e venda nunca chegou a ser formalizada. O imóvel é constituído por quatro caves destinadas a estacionamento, rés-do-chão, galeria, cinco pisos e sótão, tendo sido adquirido com a finalidade exclusiva de acolher as futuras instalações do Consulado-Geral de Angola em Lisboa.
A ausência da escritura deu origem a um diferendo judicial entre o Estado angolano e o empresário Bartolomeu Dias. Perante a falta de conclusão formal do negócio, Angola recorreu aos tribunais portugueses para exigir a restituição dos valores pagos.
Na acção judicial, o Estado angolano defende que a não formalização da escritura impediu a transferência da propriedade do imóvel e reclama a devolução integral dos 15,97 milhões de euros desembolsados no âmbito do contrato-promessa.
Antigos responsáveis foram ouvidos
Durante a investigação conduzida pela DNIAP, além de Georges Chicoty, foram ouvidos outros intervenientes ligados ao processo, entre os quais o antigo embaixador de Angola em Portugal, José Marcos Barrica, o diplomata Narciso do Espírito Santo e Cecília Baptista, antiga cônsul-geral de Angola em Lisboa e actual embaixadora de Angola na Suécia.
As diligências tiveram como objectivo apurar as circunstâncias que envolveram a celebração do contrato-promessa, o pagamento antecipado da totalidade do preço e as eventuais responsabilidades dos intervenientes na operação.
A constituição de Georges Chicoty como arguido está relacionada com o facto de o antigo governante exercer o cargo de ministro das Relações Exteriores à data dos acontecimentos que estão a ser investigados.
Empresário rejeita responsabilidades
No processo cível que corre nos tribunais portugueses, Bartolomeu Dias rejeita qualquer responsabilidade pela não concretização da compra e atribui a ausência da escritura à actuação dos representantes do Estado angolano.
Segundo a posição apresentada pelo empresário, foram realizadas várias tentativas para concluir formalmente a operação, sem que, no entanto, as autoridades angolanas tivessem adoptado as medidas necessárias para a concretização da escritura.
A defesa sustenta, por isso, que a responsabilidade pela não conclusão definitiva do negócio não pode ser imputada ao vendedor.
Estado contratou escritório português
Na tentativa de recuperar os valores pagos pela aquisição do imóvel, o Ministério das Finanças recorreu ao escritório Carlos Pinto de Abreu e Associados, Sociedade de Advogados, para intentar a acção judicial.
A procuração forense foi emitida pelo Ministério das Relações Exteriores em 22 de Outubro do ano passado, estando prevista uma remuneração de 36,9 mil euros pelos serviços prestados pelo escritório.
Com a remessa dos autos para o Tribunal Supremo, o processo entra agora numa nova etapa. Caberá à instância judicial apreciar os elementos reunidos durante a investigação e determinar os procedimentos subsequentes, nos termos da legislação aplicável.

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