PDP-ANA DOIS ACTOS ENTRE A LEGALIDADE E ILEGALIDADE O TC PODE VALIDAR APENAS UM
PDP-ANA entre o congresso extraordinário convocado por membros do Comité Central CC, supostamente expulsos e a 4ª convenção ordinária convocada pelo presidente legítimo eleito 2021, Abreu Capitão Bernardo quem saíram vitorioso dessa contenda política interna entre os compatriotas desavindos?
POR: NGOMA PEDRO JOÃO
Os estatutos do PDP-ANA no seu artigo oitavo diz assim sobre ás deliberações.
O mesmo artigo descreve que no que concerne as reuniões de qualquer órgão do partido observa-se o seguinte:
a) As deliberações são francas e abertas a todo membro que integra um determinado órgão;
b) O Quórum exigido é de 2/3 (dois terços) para realização de qualquer reunião duma estrutura;
c) Se o quórum exigido na alínea anterior não for atingido depois de 45 minutos, a reunião é adiada e os faltosos sancionados de acordo com as normas estabelecidas;
d) Se o presidente da mesa da reunião não chegar depois de 30 minutos da hora marcada a reunião fica adiada.
Já o artigo décimo primeiro debruça-se sobre a matéria de autodefesa e a justiça dos seus membros.
No ponto um diz que qualquer membro criticado numa reunião tem direito ao uso da palavra para contestar.
E no ponto dois descreve que, no decorrer de uma reunião de qualquer órgão do partido, o presidente da mesa deve dar a palavra ao solicitante e eventualmente retira-la tendo em conta as limitações do tempo evitando assim as repetições e diálogo desnecessário.
São alguns pontos feitas depois de uma leitura integral aos estatutos do PDP-ANA. Esses elementos constantes nos artigos já citados, foram violados pela direcção do partido, na pessoa do seu presidente.
Os membros e dirigentes expulsos na reunião de 2023, onde não houve fórum suficientes entre os dos órgãos importantes, o Comité Central (CC), e o Bureau Político (BP) respectivamente não obedeceram os princípios referidos nos artigos acima referidos.
No que diz respeito ao artigo vigésimo segundo, desmistifica sobre a matéria de expulsão de membros. De acordo com os estatutos do partido, será expulso do PDP-ANA, todo o militante que for sancionado duas vezes com apena de suspensão inferior ou igual a dois anos, de acordo com o disposto do artigo 127. °
Será também expulso do partido todo militante que violar gravemente o disposto no presente estatutos e demais regulamentos afins.
A realização da convenção no artigo trigésimo terceiro esse órgão tem uma especificação própria sobe a matéria em análise este importante organismo tem quatro pontos a defender e tomar em caso for necessário a saber:
Tomar decisões sobre os problemas nacionais e partidário, ratificar as decisões do Comitê Central, formular moções e decidir sobre a participação nas eleições-gerais, legislativas e/ou presidenciais.
Neste caso bem analisado, a convenção, não tem carácter eletiva e muito menos de renovação de mantos, ou de incorporar novos membros no CC e no BP.
Segundo alguns registos feitos e analisados pela imprensa, nacional e estrangeira, o presidente do PDP-ANA, Abreu Capitão, convocou em 2021, depois a sua eleição ao cargo de líder do partido chamou os órgãos deliberativos o CC e BP para realização da primeira reunião do comité central depois do congresso para a eleição dos vice-presidentes e o secretário geral respectivamente para a conformação da direcção saída do congresso.
Na mesma senda, o líder do partido voltou a convocar o CC e BP em 2022, de acordo com os últimos registos, essas reuniões decorreram em dezembro do ano de 2022, desta feita passados quatros anos o PDP-ANA nunca mais reuniu os seus órgãos deliberativos o CC e o BP, infelizmente.
Em 2023, por decisão de um grupo de membros de direcção, entre eles o secretario geral, dos dois vice-presidentes, o secretario nacional da JPDP-ANA e seu adjunto, foram afastados pelo presidente, por alegado falsificação de documentos e extravio de carimbos do partido.
De acordo com os documentos que tivemos acesso, os membros ora exonerados e em seguida expulsos exigiam a realização das reuniões do BP e CC. Já o presidente nas suas explicações alegava falta de fundos para convocação dos tais órgãos deliberativos.
Ao meio dessa situação, iniciou se uma onda de acusações de desfalque da conta bancária do partido e falta de transparência no processo de aquisição da viatura e do edifício sede do PDP-ANA.
Uma outra situação muito importante a analisar com a realização do congresso extraordinário e a convenção, cabe agora o tribunal constitucional, avaliar e validar os dois actos praticados pelo presidente e dos membros supostamente exonerados e expulsos.
Segundos os estatutos, do partido PDP-ANA, dois terços dos membros do comité central, pode convocar uma reunião ou congresso. De recordar o comité central do partido é composto por 150 membros e bureau político é de 30 membros, 7 dos quais estão com a actual presidente, 23 membros do BP estão com o grupo que revindica legitimidade estatutária. Dos 150 membros do CC 91 realizaram varias reuniões e convocaram o congresso. Outros dados importantes, o órgão em apreso, actualmente conta com 130 membros entre mortes e desistências.
Dos 130 membros actuais, que componha o CC 91, estão com a comissão de gestão que realizou recentemente o congresso extraordinário e 39 estão com a diecção do actual presidente, Abreu Capitão.

