PDP-ANA DOIS ACTOS ENTRE A LEGALIDADE E ILEGALIDADE O TC PODE VALIDAR APENAS UM
PDP-ANA entre o congresso extraordinário convocado por membros do Comité Central CC, supostamente expulsos e a 4ª convenção ordinária convocada pelo presidente legítimo eleito 2021, Abreu Capitão Bernardo quem saíram vitorioso dessa contenda política interna entre os compatriotas desavindos?
POR: NGOMA PEDRO JOÃO
Os estatutos do PDP-ANA no seu artigo oitavo diz assim sobre ás deliberações.
O mesmo artigo descreve que no que concerne as reuniões de qualquer órgão do partido observa-se o seguinte:
a) As deliberações são francas e abertas a todo membro que integra um determinado órgão;
b) O Quórum exigido é de 2/3 (dois terços) para realização de qualquer reunião duma estrutura;
c) Se o quórum exigido na alínea anterior não for atingido depois de 45 minutos, a reunião é adiada e os faltosos sancionados de acordo com as normas estabelecidas;
d) Se o presidente da mesa da reunião não chegar depois de 30 minutos da hora marcada a reunião fica adiada.
Já o artigo décimo primeiro debruça-se sobre a matéria e autodefesa e a justiça dos seus membros.
No ponto um diz que qualquer membro criticado numa reunião tem direito ao uso da palavra para contestar.
E no ponto dois descreve que, no decorrer de uma reunião de qualquer órgão do partido, o presidente da mesa deve dar a palavra ao solicitante e eventualmente retira-la tendo em conta as limitações do tempo evitando assim as repetições e diálogo desnecessário.
São alguns pontos feitas depois de uma leitura integral aos estatutos do PDP-ANA. Esses elementos constantes nos artigos já citados, foram violados pela direcção do partido, na pessoa do seu presidente.
Os membros e dirigentes expulsos na reunião de 2023, onde não houve fórum suficientes entre os dos órgãos importantes, o Comité Central (CC), e o Bureau Político (BP) respectivamente não obedeceram os princípios referidos nos artigos acima referidos.
No que diz respeito ao artigo vigésimo segundo, desmistifica sobre a matéria de expulsão de membros. De acordo com os estatutos do partido, será expulso do PDP-ANA, todo o militante que for sancionado duas vezes com apena de suspensão inferior ou igual a dois anos, de acordo com o disposto do artigo 127. °
Será também expulso do partido todo militante que violar gravemente o disposto no presente estatutos e demais regulamentos afins.
A realização da convenção no artigo trigésimo terceiro esse órgão tem uma especificação própria sobe a matéria em análise este importante organismo tem quatro pontos a defender e tomar em caso for necessário a saber:
Tomar decisões sobre os problemas nacionais e partidário, ratificar as decisões do Comitê Central, formular moções e decidir sobre a participação nas eleições-gerais, legislativas e/ou presidenciais.
Neste caso bem analisado, a convenção, não tem carácter eletiva e muito menos de renovação de mantos, ou de incorporar novos membros no CC e no BP.
Segundo alguns registos feitos e analisadas pela imprensa, nacional e estrangeira, o presidente do PDP-ANA, Abreu Capitão, convocou em 2021, depois a sua eleição ao cargo de líder do partido chamou os órgãos deliberativos o CC e BP para realização da primeira reunião do comité central depois do congresso para a eleição dos vice-presidentes e o secretário geral para a conformação da direcção saída do congresso.
Na mesma senda, o líder do partido voltou a convocar o CC e BP em 2022, de acordo com os últimos registos essas reuniões decorreram em dezembro do ano de 2022, desta feita passados quatros anos o PDP-ANA nunca mais reuniu os seus órgãos deliberativos o CC e o BP, infelizmente.
Em 2023, por um grupo de membros de direcção, entre eles o secretario geral, dos dois vice-presidentes, o secretario nacional da JPDP-ANA e seu adjunto foram afastados pelo presidente por alegado falsificação de documento e extravio de carimbos do partido.
De acordo com a documentos que tivemos acesso os membros ora exonerados e em seguida expulsos exigiam a realização das reuniões do BP e CC. Já o presidente nas suas explicações alegava falta de fundos para convocação dos tais órgãos deliberativos. Ao meio começou uma onda de acusações de desfalque da conta bancária do partido e falta de transparência no processo de aquisição da viatura e do edifício sede do PDP-ANA.
Uma outra situação muito importante a analisar com a realização do congresso extraordinário e a convenção, cabe agora o tribunal constitucional, avaliar e validar os dois actos praticados pelo presidente e dos membros supostamente exonerados e expulsos.
Segundos os estatutos, do partido PDP-ANA, dois terços dos membros do comité central, pode convocar uma reunião ou congresso. De recordar o comité central do partido é composto por 150 membros e bureau político é de 30 membros, 7 dos quais estão com a actual presidente, 23 membros do BP estão com o grupo que revindica legitimidade estatutária. Dos 150 membros do CC 91 realizaram varias reuniões e convocaram o congresso. Outros dados importantes, o órgão em apreso, actualmente conta com 130 membros entre mortes e desistências.
Dos 130 membros actuais, que componha o CC 91, estão com a comissão de gestão que realizou recentemente o congresso extraordinário e 39 estão com a diecção do actual presidente, Abreu Capitão.

