CONGRESSO DA VIRAGEM: MPLA AO CAÇA NOVO LÍDER JLO OU HIGINO CARNEIRO? – SIMÃO TUNICO

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As análises feitas pelos especialistas no nosso país, sobre o 9ºcongresso ordinário do maior parido de Angola, o MPLA, não é coerente. O congresso do partido é dirigido pelo presidente cessante até chegar o acto eleitoral, aí sim, o PR do partido, deixa o lugar e dá ao novo membro do Comité Central cessante para o prosseguimento dos trabalhos do conclave desde não seja candidato.
O 9º congresso ordinário do MPLA está agendado para os dias 09 a 10 de Dezembro de 2026, e tem como lema “MPLA – Compromisso com o Povo e Confiança no Futuro”. Visa discutir a orientação política, definir estratégias para os próximos anos e consolidar as estruturas do partido.
Segundo os estatutos do partido no seu artigo 113º diz que o congresso é presidido pelo Presidente do partido, até no acto eleitoral e deixa a mesa e do lugar ao novo líder do congresso, para dar prosseguimento aos trabalhos do certame.
O MPLA é um Partido nacional, independente, democrático, progressista e moderno que congrega, nas suas fileiras, cidadãos angolanos sem distinção de grupo social, de sexo, de cor da pele, de origem étnica, de crença religiosa ou de lugar de nascimento, combinando a sua vocação de partido de massas com a integração e participação activa de quadros, de intelectuais e de todos os sectores e franjas nacionais patrióticas, que aceitem e cumpram os seus Estatutos.
Renovação e continuidade está fixado no Artigo 116.º dos estatutos do MPLA em vigor
Na composição das listas aos órgãos colegiais representativos devem ser asseguradas as componentes de renovação e de continuidade, verificadas pelos órgãos competentes.
O percentual a aplicar para a renovação é fixado pelo Comité Central, nos termos do artigo 81.º dos presentes Estatutos.
O processo de renovação para os membros do Comité Central e dos Comités Intermédios, deve observar o seguinte:
a) Propostas das Conferências Provinciais e das demais conferências intermédias, de acordo com as quotas aprovadas, para o nível correspondente;
b) Propostas das organizações sociais do MPLA, de acordo com as quotas distribuídas, para o nível correspondente;
c) Propostas de listas compostas pela direcção do MPLA cessante, para o nível correspondente.
A Presidência do Congresso está fixado no Artigo 77.º
A presidência do Congresso compete ao Presidente Cessante do Partido.
No acto eleitoral o Congresso pode ser presidido por um delegado ao mesmo, designado pelo Comité Central cessante, que não seja candidato, sem prejuízo da prevalência do mandato dos órgãos cessantes até à eleição definitiva dos novos órgãos, nos termos dos presentes Estatutos e de regulamentos em vigor.
Do Comité Central no seu Artigo 80.º
De acordo com o presente artigo, O Comité Central é o órgão deliberativo máximo do Partido no intervalo dos congressos, que estabelece a linha de orientação política do Partido, no quadro das decisões dos congressos.
O Comité Central é eleito em congresso, pelo sistema maioritário de listas concorrentes, integrando membros eleitos directamente nesse órgão e representantes de outros órgãos e organizações, nos termos dos presentes Estatutos e dos regulamentos em vigor.

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