JURISTA DEFENDE QUE SUBCOMISSÃO DO CONGRESSO DO MPLA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ANULAR CANDIDATURAS

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O jurista José Rodrigues considerou que a Subcomissão de Candidaturas ao IX Congresso do MPLA não dispõe de competência legal para anular a candidatura de Higino Carneiro, defendendo que qualquer decisão dessa natureza cabe exclusivamente à comissão eleitoral, enquanto órgão colegial.
As declarações foram feitas durante uma entrevista concedida ao jornalista Álvaro Mendes, no programa Bem Haja, na qual o especialista em Direito analisou o enquadramento jurídico do processo de apreciação das candidaturas ao congresso do partido.
Segundo José Rodrigues, o artigo 20.º do Regulamento Eleitoral do MPLA estabelece que a subcomissão tem apenas competências para receber, verificar e validar formalmente os processos de candidatura, bem como emitir pareceres ou despachos destinados à correcção de eventuais irregularidades sanáveis.
“O papel da subcomissão limita-se à apreciação técnica do processo. Não lhe compete anular qualquer candidatura”, afirmou.
O jurista explicou que, caso sejam detectadas irregularidades graves ou insanáveis, a subcomissão deve elaborar um relatório, notificar a parte interessada e remeter o processo à comissão eleitoral, a quem compete deliberar sobre a eventual validade ou invalidade da candidatura.

Imparcialidade em causa

Durante a entrevista, José Rodrigues manifestou reservas quanto à composição da comissão eleitoral, salientando que o seu presidente é igualmente candidato ao processo eleitoral interno do partido.
Sem colocar em causa a existência formal de uma decisão colegial, o jurista considerou que esta situação pode afectar a percepção de imparcialidade do procedimento.
Na sua análise, o facto de João Lourenço, enquanto presidente cessante do MPLA, presidir igualmente à comissão responsável pela apreciação de processos e recursos internos levanta dúvidas sobre o cumprimento dos princípios da imparcialidade, da isenção e da integridade.
“O rigor na apreciação do processo pode ficar comprometido quando quem participa na decisão é simultaneamente interessado no resultado”, sustentou.
José Rodrigues classificou esta circunstância como um caso de “improbidade político-partidária”, defendendo que existe um potencial conflito entre o interesse institucional e o interesse eleitoral.

Interpretação dos estatutos

O especialista entende igualmente que o artigo 116.º dos Estatutos do MPLA tem sido interpretado de forma excessivamente ampla.
Na sua leitura, esta disposição refere-se essencialmente a princípios de ética e integridade, não estabelecendo que a mera existência de um processo criminal contra um pré-candidato constitua fundamento automático para a exclusão da candidatura.
Nesse contexto, considerou que a situação de Higino Carneiro deve ser apreciada à luz dos requisitos expressamente previstos nos estatutos e no regulamento eleitoral.
Falsidade documental é matéria da Identificação Civil
Outro dos pontos abordados incidiu sobre as suspeitas relacionadas com eventuais irregularidades documentais.
José Rodrigues defendeu que o MPLA não possui competência para determinar a autenticidade de um Bilhete de Identidade ou de qualquer outro documento oficial.
Segundo explicou, essa competência pertence exclusivamente à Direcção Nacional de Identificação Civil, entidade responsável pela emissão desses documentos e pela verificação da eventual violação das respectivas normas técnicas.
Na sua perspectiva, uma suspeita de fraude documental pode justificar diligências adicionais, mas não constitui, por si só, prova suficiente para fundamentar uma decisão definitiva sobre a exclusão de um candidato.

Nulidade e anulabilidade são conceitos distintos

Questionado sobre o procedimento que deveria ser seguido caso surgissem dúvidas relativamente a uma candidatura, José Rodrigues voltou a sublinhar que a subcomissão não pode deliberar pela anulação de qualquer candidatura.
O jurista explicou que a sua função consiste apenas em elaborar um relatório e submetê-lo à comissão competente, sendo esta que deverá decidir através de deliberação colegial.
Aproveitou igualmente para distinguir os conceitos jurídicos de nulidade e anulabilidade.
Na sua interpretação, não pode falar-se em nulidade da candidatura de Higino Carneiro, uma vez que, segundo afirmou, o candidato reúne os requisitos previstos nos artigos 13.º e 31.º dos Estatutos do MPLA, designadamente no que respeita ao exercício do direito de eleger e ser eleito e ao cumprimento das obrigações estatutárias, incluindo o pagamento das quotas.

Recursos internos também suscitam dúvidas

Durante a entrevista, o jornalista Álvaro Mendes colocou ainda uma questão enviada por um espectador, que perguntava se não seria “caricato” que um dos candidatos presidisse simultaneamente à comissão eleitoral.
José Rodrigues respondeu afirmativamente, considerando que o actual modelo estatutário do MPLA poderá suscitar dúvidas quanto à sua conformidade com os princípios previstos na Lei dos Partidos Políticos.
Como exemplo, referiu o mecanismo de impugnação previsto no artigo 33.º dos Estatutos. Explicou que, caso uma reclamação apresentada por Higino Carneiro seja indeferida, o candidato poderá recorrer da decisão nos prazos legalmente estabelecidos.
Contudo, observou que esse recurso acabará por ser apreciado pela comissão presidida por João Lourenço, que é simultaneamente candidato ao IX Congresso.
Embora reconheça que as decisões são tomadas por um órgão colegial, José Rodrigues entende que a posição institucional do presidente da comissão lhe confere uma influência significativa sobre o processo deliberativo.

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