O Presidente da República, João Lourenço, autorizou a alteração dos valores dos contratos para a reabilitação de duas estradas nacionais e a conclusão de uma ponte em três províncias do país.
A decisão consta do Despacho Presidencial n.º 312/26, publicado no Diário da República de 14 de Agosto, e permite que os contratos sejam alterados através de adendas, sem que o despacho indique, no texto disponibilizado, os novos valores das empreitadas.
Política
Uma das obras abrangidas é a reabilitação da Estrada Nacional EN 120, no troço entre Cambondo e Quilombo dos Dembos, na província do Cuanza Norte. A estrada tem uma extensão de 35,78 quilómetros.
Também está abrangida a EN 180, no troço entre Saurimo e o Desvio do Lucapa, com 146 quilómetros, ligando zonas das províncias da Lunda Sul e Lunda Norte.
A medida inclui ainda a conclusão da ponte sobre o rio Mpaley Mpaley, localizada no município do Cuito Cuanavale, província do Cuando.
Na prática, o despacho permite actualizar os contratos destas três empreitadas, através da alteração do preço global inicialmente estabelecido. A decisão surge num momento em que as obras rodoviárias são consideradas importantes para melhorar a circulação de pessoas e mercadorias e reforçar a ligação entre diferentes regiões do país.
O Presidente da República delegou no Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação competência para tratar dos procedimentos necessários à execução das alterações, podendo o ministro subdelegar essa competência.
Fonte: Coreio da Kianda

