CONFLITO NO PHA: FLORBELA MAQUIAS FOI MUITO TEIMOSA CONSIGO MESMO

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A presidente do PHA Florbela Maquias foi muito teimosa consigo mesmo, em meios do ano passado decidiu realizar uma convenção sem inclusão dos membros antes suspensos e expulsos por ela anos depois das eleições gerais de 2022. O Tribunal Constitucional -TC, anula primeira convenção do PHA e manda partido repetir a convenção.
O Tribunal Constitucional anulou a primeira convenção do Partido Humanista de Angola (PHA) e mandou repetir o encontro, uma decisão que se segue à destituição da presidente, Florbela Malaquias, por outra sentença judicial.
O novo acórdão de um segundo processo, conhecido hoje, dá razão a um grupo de outros membros fundadores do partido, que intentaram a ação judicial que considera nula a primeira convenção convocada pela presidente.
A decisão do Constitucional determina que seja convocada, no prazo de 120 dias, uma nova convenção “com observância rigorosa dos requisitos legais e estatutários e com a participação obrigatória de todos os membros da Comissão Política Nacional, incluindo os próprios requerentes”.
O acórdão conclui que a primeira convenção “padecia de vários vicios”, desde logo por ter sido convocada pela presidente sem deliberação prévia da Comissão Política Nacional, enquanto órgão colegial.
O Tribunal aponta que não foi também respeitado o quórum qualificado de dois terços exigido nos estatutos do partido e que os membros contestatários “foram ilegitimamente excluídos do processo convocatório e dos trabalhos da convenção”.
O caso chegou ao Tribunal Constitucional, em 2025, através de dois processos, um da autoria dos membros que contestam a presidente e outra da própria contra a decisão da sua suspensão, há um ano.
Outra decisão judicial recente confirmou a decisão estatutária de destituição da presidente, que se mantém como deputada no parlamento angolano.
O partido foi fundado em 2022 e tem dois eleitos na Assembleia Nacional de Angola.

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL CONFIRMA DESTITUIÇÃO DE FLORBELA MALAQUIAS DA PRESIDÊNCIA DO PHA

A destituição da presidente do Partido Humanista de Angola (PHA), Florbela Malaquias, foi confirmada pelo Tribunal Constitucional (TC), com a absolvição dos militantes da formação responsáveis pelo ato.
Em acórdão (n.º 1133/2026), o TC refere que o PHA, representado por Florbela Malaquias, intentou uma ação para anular o ato de suspensão da presidente do partido, requerido por Ivo Ginguma e outros, como membros da Comissão Política Nacional desta força política, com assento parlamentar.
A decisão sublinha que a ação tinha como objeto verificar a conformidade jurídico-legal e estatutária sobre a deliberação de suspensão e destituição de Malaquias, há um ano, tendo o plenário dos juízes conselheiros do TC absolvido os requeridos da instância com o fundamento de “litispendência”, ou seja, a existência de dois processos a correr em simultâneo no tribunal com o mesmo objeto, a mesma causa de pedir e as mesmas partes.
Segundo o acórdão, «além e um objetivo manifesto e economia processual, a exceção e litispendência visa evitar que a causa seja julgada mais o que uma vez», sendo que neste “a determinação da identidade dos sujeitos não apresenta muitas dificuldades, pois as partes são as mesmas”.
Em 2025, alguns membros da comissão política do PHA deliberaram a destituição da sua presidente por alegada gestão danosa, violação dos estatutos e apropriação de bens do partido.
A suspensão, que segundo membros do partiu, deveu-se a «graves violações estatutárias e usurpação de funções», foi reconhecida pelo TC no acórdão n.º 1001/2025, anulando atos unilaterais de Florbela Malaquias contrários aos estatutos do PHA.
Além da suspensão, foi também decidida a abertura de processo disciplinar contra a presidente suspensa, tendo a liderança do partido sido delegada interinamente no vice-presidente para a Coordenação Nacional, até à conclusão o processo disciplinar.

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