O Presidente da República, João Lourenço, aprovou um novo modelo de cobrança da taxa de serviços de limpeza e saneamento para Luanda. A principal mudança é o fim do valor fixo: os residentes passarão a pagar 10% do total da sua factura mensal de energia eléctrica a título de imposto de saneamento. A medida, publicada no Diário da República, não é, porém, inteiramente nova — a ideia de associar a taxa de lixo à factura da electricidade remonta à governação de Higino Carneiro à frente da província de Luanda.
Fonte: VE
Em 2016, Higino Carneiro anunciou que os cidadãos residentes e as empresas sediadas na capital passariam a pagar uma taxa de lixo junta ao pagamento do consumo de energia eléctrica, sendo a taxa estratificada, ou seja, não uniforme. O modelo chegou a ser oficializado, com a cobrança a ser feita juntamente com a factura do fornecimento de electricidade, chegando aos 164.000 kwanzas mensais para as empresas.
Contudo, a iniciativa acabou por não resistir à polémica: o Governo Provincial de Luanda decidiu anular o modelo de cobrança associado à factura de electricidade, passando a cobrança a ter carácter autónomo, assegurada pelas administrações municipais.
Quase uma década depois, o actual decreto presidencial retoma e formaliza essa lógica a nível nacional. O novo regime elimina a taxa fixa de 265 kwanzas por mês que vigorava até agora, substituindo-a por um valor proporcional ao consumo energético de cada cidadão ou habitação: quem consome mais electricidade, paga mais pela recolha de lixo.
O diploma fundamenta a decisão na necessidade de adoptar medidas rigorosas para combater a poluição causada pela proliferação de resíduos sólidos, invocando o princípio do poluidor-pagador e as políticas de sustentabilidade ambiental. “Torna-se imperioso assegurar o equilíbrio entre os objectivos do Estado no que concerne à limpeza e o saneamento público e a comparticipação nos custos de manutenção desses serviços”, lê-se no decreto assinado por João Lourenço.
A taxa é devida por todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, que produzam resíduos sólidos, e será cobrada juntamente com a factura de energia eléctrica, em regime pré e pós-pago, através de um código de identificação específico. Nos condomínios com contador único, a liquidação será feita globalmente ao condomínio, cabendo depois a repartição interna entre os condóminos. Nos condomínios com contadores individualizados, cada fracção autónoma pagará de forma independente.
Quanto à distribuição das receitas, o decreto estabelece que 75% reverterão para a Administração Municipal, 10% para o Tesouro Nacional, 10% para o Ministério do Ambiente e os restantes 5% para a Empresa Nacional de Distribuição de Energia Eléctrica, responsável pela cobrança integrada na factura. O que em 2016 ficou pelo caminho regressa agora com força de lei presidencial — resta saber se desta vez a medida resistirá à aplicação prática.

