GOVERNO SOBE PORTAGENS PARA 7 000 KWANZAS E AGRAVA TAXAS ATÉ 295%

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O Governo aprovou um aumento substancial das taxas de portagem nos postos não fronteiriços, com agravamentos que chegam aos 295 por cento. A nova tabela, autorizada pelo Presidente da República, João Lourenço, eleva os valores pagos pelos condutores dos anteriores 60 a 1.770 kwanzas para um intervalo entre 250 e 7.000 kwanzas.
A actualização altera o regime que estava em vigor desde o Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de Agosto de 2019, que estabelecia as tarifas aplicáveis às portagens nacionais.
Na tabela anterior, os motociclos até 125 centímetros cúbicos pagavam 60 kwanzas, enquanto os de cilindrada superior estavam sujeitos a uma taxa de 90 kwanzas. Para os automóveis e veículos pesados, os valores variavam entre 315 e 1.770 kwanzas.
Com o novo decreto, os motociclos passam a pagar entre 250 e 500 kwanzas nos postos não fronteiriços. Para os restantes veículos, as tarifas situam-se entre 1.500 e 7.000 kwanzas, dependendo da categoria.
Portagens fronteiriças chegam aos 85 mil kwanzas
Também foram actualizadas as taxas aplicadas nos postos de portagem fronteiriços, onde os valores são significativamente superiores aos praticados nas restantes vias.
Para quem pretende entrar ou sair do país por estrada, as tarifas passam a variar entre 2.500 e 85.000 kwanzas. Os motociclos ficam sujeitos a taxas entre 2.500 e 3.000 kwanzas, enquanto os veículos pagam entre 15.000 e 85.000 kwanzas, de acordo com a categoria.
O novo quadro representa, assim, uma diferença expressiva entre as tarifas aplicadas nos postos fronteiriços e não fronteiriços, reflectindo a especificidade das operações realizadas nas zonas de entrada e saída do território nacional.
Receitas entram na Conta Única do Tesouro
O diploma estabelece que as receitas provenientes da cobrança das taxas de portagem, tanto nos postos fronteiriços como nos não fronteiriços, são arrecadadas na Conta Única do Tesouro.
A cobrança é efectuada através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), mecanismo utilizado para a arrecadação das receitas públicas.
Segundo o documento, a actualização das tarifas é justificada pela necessidade de assegurar a manutenção contínua das estradas nacionais, garantindo melhores condições de segurança, trafegabilidade e conservação da rede rodoviária.
A medida pretende, desta forma, reforçar os recursos destinados à preservação das infra-estruturas rodoviárias, num contexto em que o Estado procura assegurar a manutenção das principais vias nacionais.
Com a entrada em vigor do novo regime, fica revogado o Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de Agosto, que estabelecia as tarifas anteriormente aplicadas nos postos de portagem.
A revisão dos preços marca uma alteração significativa no custo suportado pelos utilizadores das estradas nacionais, sobretudo nos postos não fronteiriços, onde alguns dos aumentos atingem os 295 por cento.

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